NOVA LEI DO FMC N. 3638/2012


LEI Nº. 3638, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Lei nº 3.454, de 14 de novembro de 2009

Altera a Lei nº 3.454, de 14 de novembro de 2009, para corrigir o percentual do crédito que deve ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em favor do Fundo Municipal de Cultura.

O Prefeito Municipal de Ilhéus, no Estado da Bahia, usando de atributos legais que lhe são conferidos através da Lei Orgânica Municipal, faça saber que a Câmara Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso I do art. 2º da Lei 3.454, de 14 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º........................

I - Créditos consignados ao seu favor na Lei Orçamentária Anual do Município de no mínimo 0,5% (meio por cento) da Receita de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam - se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 20 de dezembro de 2012, 478º da Capitania de Ilhéus e 131º de elevação à Cidade.

Newton Lima Silva
Prefeito

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